top of page

"Estou sendo perseguida no trabalho, o que posso fazer?"


Existem relatos comuns de quem sofre perseguição no ambiente de trabalho, tais como crise de ansiedade, náuseas, mal estar, pânico, medo, crises de choro. A perseguição no ambiente de trabalho pode configurar como assédio moral no trabalho e é um mal que atinge tanto o trabalhador “celetista”, ou seja, com carteira de trabalho anotada (CTPS), quanto o servidor público municipal, estadual ou federal. Neste artigo você vai entender quando a perseguição no trabalho consiste em assédio moral, quais seus direitos e como resolver a situação.


O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

O assédio moral consiste em conduta repetitiva como objetivo de causar prejuízo na carreira profissional e desestabilizar emocionalmente um trabalhador ou servidor público. Tais condutas podem ser praticadas por chefe, empregador, colega de trabalho. Além disso, no assédio vertical, temos a conduta praticada pelos subordinados para com seu chefe.

REQUISITOS QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO:

Em primeiro lugar precisam ser condutas repetitivas, ou seja, trata-se de uma campanha realizada pelo assediador por vários meses com o intuito de trazer instabilidade emocional ao trabalhador ou prejudicar sua carreira profissional. Para facilitar a compreensão, veja alguns exemplos de condutas que caracterizam o assédio moral: Xingamentos, Insultos, Apelidos, Deboches, Prendas, Cobrança abusiva de metas, Isolamento social do trabalhador, Espalhar rumores e fofocas, Sobrecarregar de trabalho, Retirar as funções do trabalhador.

Veja o exemplo nesta conversa fictícia em rede social e note que provavelmente o ócio forçado tem o intuito de fazer com que a professora peça a demissão. Outras vezes, o objetivo pode ser outro como aumentar a produtividade ou mesmo a vontade de causar pânico e medo no ambiente de trabalho para que o assediador reafirme o poder que exerce sobre a vítima.


MAS COMO PROVAR?

Na Justiça tudo depende de provas e isso significa existência mínima de materialidade dos fatos. A materialidade se dá através de documentos, vídeos, áudios, fotos, testemunhas, laudos psicológicos, etc. Também orienta-se que a pessoa anote tudo que está passando em uma agenda/diário. Anote data, horário, local, o que aconteceu, nome do assediador, como se sentiu. Servem como provas: Mensagens de Whatsapp/Facebook/Instagram/Telegram; e-mails; bilhetes; vídeos, áudios, fotos; denúncias; atestados médicos;receituários médicos; laudos psiquiátricos ou psicológicos.


QUAIS OS DIREITOS DE QUEM SOFRE ASSÉDIO MORAL?

A vítima de assédio geralmente pede demissão e nesse caso sai da empresa sem receber os seus direitos trabalhistas. Assim, o indicado é pedir na Justiça do Trabalho a rescisão indireta, que consiste na saída do trabalhador do emprego, mas com direito a receber todas as verbas rescisórias. Além disso, também é possível que ele receba indenização pelo sofrimento mental que passou, o dano moral.


MEDIDAS INDISPENSÁVEIS

Uma das medidas mais importantes é que a vítima de assédio informe o próprio assediador sobre os seus sentimentos, dizendo: “faz algum tempo que as suas atitudes têm me causado um extremo mal estar. Tenho me sentido isolada, além disso, o Sr não se comunica diretamente a mim, apenas manda recados ou bilhetes. Por essa razão, estou fazendo acompanhamento psicológico e tive várias crises de ansiedade. Assim, gostaria que o Sr mudasse de atitude em relação a minha pessoa, pois isso acaba atrapalhando a minha produtividade no trabalho”.

Essa conversa precisa ser gravada para que possa ser usada como prova no futuro. Outra opção é encaminhar um e-mail relatando os fatos e os sentimentos do trabalhador assediado.

Além disso, o acompanhamento da psicóloga é de grande importância para comprovar o dano moral. Assim, é muito aconselhável que o trabalhador realize esse tratamento e relate todos os acontecimentos.

ONDE DENUNCIAR?

É possível que o trabalhador faça denúncia sobre o ocorrido nos seguintes canais: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério Público do Trabalho; Sindicato da categoria; Delegacia de Polícia; Ouvidoria da instituição. Além disso, você também pode procurar a ajuda de uma Advogada de sua confiança ou da Defensoria Pública. O importante é que você não fique passando por essa situação sem fazer nada. Procure ajuda!

 
 
 

留言


RECEBA NOSSAS INFORMAÇÕES

Nunca perca uma atualização

Acessos ao site:

PROFESSORA CAREN MACHADO

©2022 por Professora Caren Machado

.

bottom of page